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Orientações adicionais sobre a ASSEFAZ e a GEAP


Novas adesões

A partir de agora, os servidores que quiserem aderir à ASSEFAZ ou GEAP ou incluir novos beneficiários ao seu grupo familiar deverão observar os prazos

de carência estipulados por essas operadoras.


A adesão de novos servidores admitidos por concurso, bem como filhos recém nascidos e conjuges e/ou companheiros imediatamente após a formalização

do casamento ou união estável, são isentos de carência se cumpridos os prazos determinados nos regulamentos dos planos.


Novos períodos de adesão com isenção de carência

Anualmente a ASSEFAZ incentiva a adesão com isenção total de carência, por 30 dias, em comemoração ao aniversário do Convênio da União com a ASSEFAZ,

que ocorre no mês de JULHO.

A GEAP não oferece esse benefício, pelo menos até o momento.


O benefício do per capita

Os titulares devem observar os descontos das mensalidades concedidos pelas operadoras e confrontar com o valor do per capita em seus contracheques.

Divergências devem ser comunicadas imediatamente à operadora e à CNEN, para correção.


Clique AQUI para conhecer os valores vigentes do per capita (PORTARIA MGI Nº 2.829, DE 29 DE ABRIL DE 2024)


Lembramos que, além dos titulares, apenas os beneficiários dependentes enquadrados no casos abaixo fazem jus ao per capita, devendo

as condições serem devidamente comprovadas pelo titular:


1 - Cônjuge, companheiro ou companheira em união estável;

2 - A pessoa separada judicialmente, divorciada, ou que teve a união estável reconhecida e dissolvida judicialmente, ou extrajudicialmente,

     com percepção de pensão alimentícia;

3 - Companheiro ou companheira em união homoafetiva, obedecidos os mesmos critérios adotados para o reconhecimento da união estável;

4 - Filhos e enteados, solteiros, até 21(vinte e um) anos de idade ou, se inválidos, enquanto durar a invalidez;

5 - Filhos e enteados, entre 21(vinte e um) e 24 (vinte e quatro) anos de idade, dependentes economicamente do servidor e estudantes de

     curso regular reconhecido pelo MEC;

6 - Menor sob guarda ou tutela concedida por decisão judicial.


Devido término do PLAM CNEN e à mudança para a ASSEFAZ ou GEAP, a documentação comprobatória da elegibilidade dos dependentes para recebimento

do per capita deverá ser reapresentada à CNEN e às operadoras, para justificar a concessão do benefício.


O valor do per capita depende da remuneração e da idade. Mudanças na remuneração deverão ser comunicadas às operadoras pela CNEN.


Adesão ou Cancelamento do plano de saúde para titular e/ou grupo familiar

Toda solicitação de adesão ou cancelamento de plano de saúde deve ser encaminhada primeiramente à CNEN para atualização das informações no cadastro de pessoal.

O pedido cancelamento só terá vigência a partir do recebimento da solicitação pela operadora com a ciência da CNEN.


Páginas Oficiais das operadoras para informações, adesões e cancelamentos


        ASSEFAZ        GEAP